Câmara aprova “Lei do Mar” com diretrizes para preservação e uso sustentável

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira um projeto que institui a Política Nacional de Gestão Costeira e Marinha (PNGCMar), voltada para a preservação e o uso sustentável dos recursos marinhos do Brasil. A medida abrange a chamada zona contígua, que se estende das 12 às 24 milhas marítimas a partir da costa brasileira.
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O projeto determina que a implementação da PNGCMar deve se apoiar em indicadores de qualidade ambiental desenvolvidos a partir de pesquisas científicas e do conhecimento das populações tradicionais. Entre os objetivos estão a melhoria dos indicadores e da qualidade de vida das populações costeiras.
Além disso, a proposta prevê o uso de dados de monitoramento ambiental para controlar a descarga de efluentes poluentes, como compostos orgânicos persistentes e metais pesados, que podem afetar gravemente os ecossistemas marinhos.
Outro ponto de destaque é a previsão de adoção do Plano Nacional de Contingência (PNC) para lidar com o risco de poluição por petróleo em águas sob jurisdição brasileira. O PNC define um manual de procedimentos e cria um grupo de acompanhamento para situações de derramamento de óleo e outros acidentes ambientais.
Pontos principais da Lei do Mar:
Criação de indicadores de qualidade ambiental do sistema costeiro-marinho, com base científica e no saber tradicional.
Controle da poluição por efluentes e adoção do Plano Nacional de Contingência para derramamento de óleo.
Prevenção e mitigação de proliferação de algas nocivas e tóxicas que afetam ecossistemas e saúde humana.
Diretrizes para prevenção, mitigação e reparação da poluição e degradação ambiental (com abordagem ecossistêmica e análise dos efeitos cumulativos).
Regulamentação das atividades de pesquisa, exploração e explotação de recursos, por meio do licenciamento ambiental.
Controle de impactos de tráfego marítimo e invasão de espécies exóticas, incluindo normas para água de lastro.
Fomento à pesca sustentável e combate à pesca ilegal, com rastreabilidade e eliminação de subsídios nocivos.
Adequação da regulação de setores econômicos, como mineração, pesca, energia e turismo, considerando as peculiaridades de áreas sensíveis como corais, manguezais e ilhas.
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